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95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam no Brasil, aponta Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

Estudo afirma que impostos têm levado corporações à Justiça em busca da restituição de créditos; casos aumentaram consideravelmente em 2023

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Estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no último ano, revelou que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam. Isso se deve, dentre outros fatos, por conta das milhares de normas tributárias em vigor. Para impulsionar ainda mais esse cenário constatado, o sócio diretor da área de Tributos Indiretos da Athros Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini, aponta: “com a Reforma Tributária prevê-se, no futuro, a simplificação tributária, porém as empresas devem se preocupar com a verificação de oportunidades de recuperação de tributos recolhidos indevidamente, por conta da extinção do sistema atual nos próximos anos”.

Na Athros, o volume de solicitações de restituição já aumentou consideravelmente na comparação com mesmo período de 2022. Segundo o executivo que também é especialista em restituição de créditos tributários, o regime tributário brasileiro ainda é um “sonoro” ponto de interrogação para muitos empresários que movimentam economia do País, produzindo e comercializando produtos e serviços. Isso porque a complexidade da legislação brasileira gera insegurança nas empresas, que acabam recolhendo tributos em montante maior do que o devido, em especial pela dificuldade de identificação de operações com direito a créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Segundo Campanini, “em épocas de otimização de recursos, ter um olhar minucioso para as oportunidades de recuperação de créditos é primordial para corporações”. O executivo, que recentemente participou da elaboração de uma obra literária sobre o tema, o livro Práticas de Economia Tributária e Recuperação de Créditos, da Editora BSSP, destaca que “torna-se vital que haja uma análise profunda sobre a operação de uma empresa para que se possa ter a identificação certeira das despesas e com isso o monitoramento de possíveis oportunidades tributárias”.

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Todas as empresas brasileiras têm direito de avaliar a recuperação de tributos pagos indevidamente. A quantia a ser restituída, se comprovado o pagamento indevido, vai depender do faturamento e da atividade econômica. Há setores que acabam tendo maior potencial de restituição por conta da complexidade tributária envolvida, como indústrias em geral e operações de revendas de produtos que possuem os tributos cobrados antecipadamente, na sistemática da substituição tributária ou monofásica. Entre os tributos que podem gerar restituição estão PIS, COFINS, IPI, ICMS e ICMS-ST.

Sobre a Athros Auditoria e Consultoria
A Athros Auditoria e Consultoria está presente no mercado latino-americano desde 1996, atuando nas áreas de Auditoria, Consultoria Tributária, Consultorias Trabalhista e Previdenciária, Planejamento Tributário, Societário e Sucessório, Gestão Contábil e Treinamento Empresarial. Possui em seu quadro de colaboradores mais de 80 profissionais com robusta formação acadêmica, com qualidade de excelência mundial, aliando agilidade e eficiência na execução dos serviços. Seu propósito é oferecer uma opção ao mercado nas áreas de sua atuação com excelência técnica e qualidade no atendimento. A Athros faz parte do SFAI Global, rede mundial de empresas de auditoria e consultoria, possibilitando, assim, uma abordagem global para as necessidades de seus clientes. Conheça mais sobre a Athros no www.athros.com.br

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Dados da tributação por região brasileira

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Visto que o Brasil é um país com uma carga tributária altíssima –, em média, 33,58% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 2,2 trilhões foram pagos em impostos, anualmente, desde 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) mapearam a carga tributária em relação ao faturamento das empresas nos 27 estados do país.
É de extrema importância ter conhecimento do mapa tributário do país uma vez que as cobranças de impostos não são homogêneas em todo o território nacional, pois os tributos estaduais e municipais possuem alíquotas diferentes conforme a região em que são cobrados.
Diante disso, o CNI e o SEBRAE analisaram a alíquota efetiva média paga pela pessoa jurídica em cada região e constataram que ela é menor no Sul do país. Paraná (4,7%), Rio Grande do Sul (5,32%) e Santa Catarina (5,6%) possuem o menor percentual de rendimentos tributáveis pagos ao governo. Enquanto isso, o Estado do Mato Grosso do Sul é o que possui maior percentual do ranking, com 8,62%. Curiosamente, seu vizinho Goiás possui a alíquota de 5,48% – a terceira menor. Ainda no Centro-Oeste, o Distrito Federal, com 6,30% e Mato Grosso, com 6,32% mantém a região no meio do ranking.
O Nordeste aparece também no topo da lista, com a alíquota de 8,1% da Bahia sendo a segunda maior do país. Piauí (7,55%), Alagoas (7,39%) e Ceará (7,17%) apresentam percentuais consideravelmente acima da média de 5,2% determinada pelo Simples Nacional. Rio Grande do Norte (6,99%), Paraíba (6,86%), Pernambuco (6,81%), Sergipe (6,44%), e Maranhão (6,16%) completam a lista.
O Norte vem logo atrás com os altos números de Amapá (7,84%), Acre (7,55%), Amazonas (7,2%), Roraima (7,1%) e Tocantins (6,55%). Pará e Rondônia possuem números abaixo da média regional, com 5,73% e 6,05%
O Sudeste é a segunda região de menor média devido ao desempenho de 5,3% do Rio de Janeiro e de 5,72% do Espírito Santo. Minas Gerais e São Paulo contrastam seus vizinhos regionais com 6,38% e 7,32%.
Essa diferença existe, pois, a principal fonte de renda das unidades federativas é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de um tributo que incide em qualquer operação que ocasione a circulação de mercadorias e cada estado adota alíquotas e regras próprias a fim de atrair investimentos e incentivar a economia local – o imposto varia de 17% a 20% conforme a localidade.
O tributo inicialmente era destinado somente à região de origem do produto no caso de operações interestaduais. Com a implementação do Convênio ICMS 93/2015 o Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi instituído a fim de dividir a diferença no valor do imposto entre ambos os estados envolvidos na operação, que, atualmente, é pago integralmente ao destino final.
Curiosidade
O Paraná é a unidade federativa com melhor carga tributária devido à isenção do ICMS para empresas com faturamento de até R$ 540 mil em 12 meses e a redução de alíquotas do imposto para as que possuem receita bruta de até R$ 3,6 milhões no mesmo período. Também é importante apontar a adoção de substituição tributária somente em produtos com convênio nacional.
Ranking
Veja abaixo o ranking do mapa tributário:
Região Carga tributária
Mato Grosso do Sul 8,62%
Bahia 8,10%
Amapá 7,84%
Acre 7,55%
Piauí 7,55%
Alagoas 7,39%
São Paulo 7,32%
Amazonas 7,20%
Ceará 7,17%
Roraima 7,10%
Rio Grande do Norte 6,99%
Paraíba 6,86%
Tocantins 6,55%
Sergipe 6,44%
Minas Gerais 6,38%
Mato Grosso 6,32%
Distrito Federal 6,30%
Maranhão 6,16%
Pernambuco 6,10%
Rondônia 6,05%
Para 5,73%
Espírito Santo 5,72%
Santa Catarina 5,60%
Goiás 5,48%
Rio Grande do Sul 5,32%
Rio de Janeiro 5,30%
Paraná 4,70%

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Fonte de dados: Confederação Nacional da Indústria e SEBRAE

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