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Direito do Consumidor: o que você precisa saber?

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O Direito do Consumidor é um ramo jurídico bastante presente na rotina da população, que tem como objetivo regular a proteção do consumidor em suas relações no processo de aquisição de um produto ou serviço. A principal norma que gere o termo é o Código de Defesa do Consumidor/1990.

A legislação consiste em um conjunto de diretrizes que estabelecem e garantem os padrões de conduta, penalidades e prazos nas relações jurídicas entre consumidores e fornecedores.

O cliente que busca a reivindicação dos seus direitos pela compra de produtos danificados ou serviços malfeitos ou não realizados precisa compreender o CDC, para garantir os seus direitos, enquanto consumidor.

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Neste artigo, entenda os principais direitos do consumidor previstos na norma legal, quem são os consumidores e fornecedores e quais são os órgãos de defesa que garantem as boas práticas entre as partes.

O que é o Direito do Consumidor?

O direito do consumidor consiste em um conjunto de diretrizes que devem ser executadas nas situações que envolvam o consumo entre, pelo menos, duas partes. É um ramo do direito vinculado diretamente com o Código de Defesa do Consumidor, fundamentado para a determinação das regras que compõem tais relações. 

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Segundo o entendimento da ONU, o consumidor é a parte mais frágil da relação de consumo, de acordo com o princípio da vulnerabilidade. Isso se dá pelo fornecedor ter a possibilidade de impor a sua vontade no mercado comercial, no sistema capitalista. Logo, os indivíduos consumidores precisam estar a par dos seus direitos para que não sejam afetados de forma prejudicial.

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Quais são os Direitos Básicos do Consumidor?

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Visando o equilíbrio das relações jurídicas de consumo, o CDC determina alguns direitos básicos aos consumidores, uma vez que configuram a parte mais frágil da relação.

Esses direitos são:

– Direito à vida, à saúde e a segurança;

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– Direito à igualdade nas contratações e liberdade de escolha;

– Direito à informação clara e adequada;

– Direito à proteção contra as práticas contratuais e comerciais abusivas;

– Direito à revisão e modificação como formas de preservação do contrato de consumo;

– Direito à efetiva prevenção e reparação de danos morais e materiais;

– Direito ao acesso à justiça;

– Direito à inversão do ônus da prova;

– Direito ao recebimento de serviços públicos adequados e eficazes;

– Direito à garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento do superendividamento;

– Direito à preservação do mínimo existencial na proteção do consumidor superendividado;

– Direito à informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida.

Quem são os Consumidores?

O artigo 2º do CDC prevê que os consumidores são os destinatários finais da relação de consumo, ou seja, aqueles que efetuam a compra de um serviço ou produto, durável ou não.

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Vale ressaltar que os itens do CDC podem depender do tipo de produto ou serviço adquirido. Produtos e serviços duráveis são aqueles que apenas perdem a utilidade após um bom tempo de uso, enquanto os não-duráveis possuem o processo de consumo de forma rápida ou imediata. 

O dia 15 de março é marcado pela celebração do Dia do Consumidor, que relembra a importância dos direitos de quem consome, além de reforçar o compromisso dos fornecedores em respeitar as leis referentes à relação de consumo. 

Criado pelo ex-presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 1962, que fez um discurso no congresso do país a respeito da importância desses princípios e direitos, trazendo à tona quatro princípios elementares aos consumidores: direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. 

Os princípios destacados conduziram diversas iniciativas mundiais sobre o tema, contribuindo para que a defesa de tais direitos nas relações de consumo se fortalecesse. 

Em 1990, foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 8.078, que determina as diretrizes aos fornecedores e as proteções e direitos ao consumidor.

Quem são os Fornecedores?

Os fornecedores são aqueles que fornecem os serviços ou produtos a quem consome, devendo igualmente compreender as normas dos direitos. Inclusive, há uma regra obrigatória que exige uma cópia do CDC, visível e de fácil acesso para o público, em estabelecimentos comerciais. Caso não haja, a Lei nº 12.291/2010 prevê uma multa de até R$1.064,10 devido ao seu descumprimento.

Entenda o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor determina as normas de proteção e defesa do consumidor nacional, configurando o principal documento regulamentador voltado às relações de consumo no Brasil, que engloba três âmbitos:

  • Civil, estabelecendo as responsabilidades da parte fornecedora e as devidas ações visando a reparação de danos aos consumidores;
  • Administrativa, designando o papel do poder público na gestão de conflitos;
  • E penal, que estipula os crimes e define as punições adequadas aqueles que desrespeitam as normas.
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O ex-presidente Fernando Collor decretou a Lei nº 8.078/90, que regulamentou a criação do CDC, em 11 de setembro de 1990. A legislação sofreu algumas alterações no decorrer dos anos, de acordo com as necessidades da parte consumidora, garantindo as atualizações das relações de consumo. 

Através do CDC, os consumidores ficam cientes dos seus direitos, compreendendo o momento de acionar os órgãos de defesa. 

Quais são os Órgãos de Defesa do Consumidor?

Os órgãos de defesa do consumidor integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e garantem o auxílio necessário aos clientes no processo de resolução de problemas com fornecedores.

O Sistema é composto por órgãos de defesa em instâncias estaduais, federais e municipais, contribuindo com a Política Nacional das Relações de Consumo, determinada pelo CDC, que propõe fatores a serem utilizados para a defesa dos direitos das partes consumidoras. 

Conforme previsto na Lei nº 8.078/1990, a Política Nacional das Relações de Consumo visa o atendimento das necessidades consumidoras, além de garantir o respeito à segurança, saúde, dignidade e proteção de interesses econômicos do consumidor, tendo em vista uma melhor qualidade de vida e relações de consumo agradáveis. 

Confira alguns órgãos abaixo:

– Senacon

– Ministério Público

– Procons

– Defensoria Pública

– Delegacias de Defesa do Consumidor

*Giovana Fant, redatora do Instituto de Direito Real

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