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Vai declarar o seu Imposto de Renda? Confira as dicas da Conceitos e Planejamento Empresarial

Mesmo sendo uma obrigação que temos que cumprir todos os anos, a declaração do Imposto de Renda sempre causa muitas dúvidas. Pensando nisto, a Conceitos e Planejamento Empresarial, escritório de contabilidade e gestão empresarial, preparou algumas dicas.

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A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu, durante o ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.

Para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda e quem  tem IRRF durante o ano, mesmo que não tenha rendimentos acima dos R$. 28.559,70, também deve declarar.

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De acordo com a Conceitos e Planejamento Empresarial, existem vários tipos de erros nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, mas uma das mais caras ocorre quando o contribuinte coloca a esposa como dependente e se esquece de relacionar seus rendimentos (quando existe). Dependendo dos valores, a diferença é brutal. Outro erro comum, acontece com o contribuinte paga Pensão Alimentícia, declara o pagamento desta pensão e, ao mesmo tempo, declara o alimentado como dependente. Mais uma falha bastante comum ocorre na hora de informar o imposto retido na fonte. O contribuinte soma o IRRF sobre 13º e o salário com o IRRF sobre o salário tributável.

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Para realizar a declaração com segurança, é importante o contribuinte estar munido de todas as informações possíveis. “A pessoa deve ir guardando essas informações durante o ano. Entre os documentos mais comuns estão os pagamentos efetuados a médicos ou planos de saúde, dentistas, pensão alimentícia e outros. Organize tudo em uma pasta anual do imposto de renda. Certifique-se que solicitou ou imprimiu os extratos bancários, com conta corrente e aplicações financeiras. Separe cópia dos bens adquiridos ou vendidos durante o ano, com as informações de compradores e/ou vendedores. Acrescente aos documentos arquivados, os informes de rendimentos anuais das empresas e outros ganhos de capital e aí sim você estará pronto para realizar a árdua tarefa de elaborar o seu Imposto de Renda. Se quer uma dica ainda melhor, procure o auxílio de um Contador”, explica Carlos Scagnolato, diretor técnico da empresa.

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O especialista orienta que com a documentação regularizada e os informes em dia, o cidadão encaminhe sua declaração o mais cedo possível para evitar imprevistos de última hora, além de se beneficiar com maior rapidez na hora da devolução, ou restituição do IRRF.

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Para que o contribuinte saiba a situação da declaração, se está ou não na malha fina, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-Cac, e lá obterá informações sobre o processamento dos seus dados. “Se identificar que está na malha fina, você já poderá providenciar a retificação da declaração, evitando assim ser intimado pela SRF, o que pode gerar multas ao contribuinte”, informa o diretor.

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Para acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-Cac, o contribuinte realiza uma Certificação Digital da Pessoa Física, emitida em nome daquele CPF, ou através de código de acesso gerado no sitio da SRF https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Carlos Scagnolato, diretor técnico, da Conceitos e Planejamento Empresarial

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