Zelador que mora no condomínio: o que você deve saber antes de contratá-lo
Neste conteúdo você vai saber sobre
O zelador é um funcionário indispensável na composição do quadro de funcionários de um condomínio de maior porte. É ele quem faz a ponte entre o síndico (a) e os outros funcionários. Da mesma forma, ele é responsável por conferir se todos estão trabalhando de forma correta e dentro dos horários estabelecidos. Nesse artigo você vai saber tudo sobre o zelador que mora em condomínio.
Zelador que mora no condomínio: existe mesmo direito à moradia?
Existe sim! É um direito estabelecido em lei através do artigo 458 da CLT. Ela expressa claramente que o zelador deve ter moradia, alimentação, vestuário (uniforme) e outras prestações que porventura integrem sua função. Além do salário de zelador, é claro.
Sua jornada de trabalho também não deve ser igual a de outros funcionários. Já que o zelador pode ser acionado em qualquer tempo para uma emergência no condomínio.
Ele deve receber hora extra quando essas existirem, adicional noturno caso tenha que trabalhar a noite, e outros benefícios previstos em lei, que cubram a disposição do zelador na hora em que for solicitado os seus serviços.
Mas o condomínio também se beneficia por ter um funcionário que pode ser chamado a qualquer momento para resolver pequenos ou grandes problemas.
O zelador pode ficar no apartamento mesmo depois de ser demitido?
Não. O apartamento cedido é destinado apenas para quem ocupa o cargo de zelador. Com o fim do vínculo, o apartamento deve ser desocupado, já que ele não é ligado à pessoa em si, mas ao cargo.
Caso isso não aconteça, o condomínio deve entrar com um pedido de despejo na justiça. Por conta desse possível contratempo, e às vezes até por vontade dos próprios condôminos que não querem partilhar as áreas comuns do prédio com o zelador, hoje se vê menos prédios com zeladores residentes.
O que fazer se o condomínio prefere não oferecer um apartamento para o zelador morar?
Outra opção possível, é o condomínio alugar outro lugar para o zelador morar. Geralmente um local próximo para que possa continuar a atender as demandas de urgência do condomínio.
Mas isso precisa estar formalizado em documento de maneira clara, tendo a assinatura do zelador como prova. Uma vez que a lei ampara a moradia desse funcionário no prédio, qualquer acordo fora disso deve ser escrito e com assinatura do zelador.
Cuidados que são necessários para a função de zelador
O zelador pode ser muito útil tanto de demandas administrativas práticas, como trocar uma lâmpada queimada, apertando um parafuso solto, ou conhecendo a rotina do condomínio. Mas dependendo da situação, esse funcionário merece uma atenção especial por parte do síndico (a) ou da empresa ao qual está ligado.
Por que?
Geralmente o zelador vira um tipo de “faz-tudo”, se aventurando em consertos que estão além dos seus conhecimentos. Sejam eles da parte hidráulica, elétrica, de marcenaria, de informática, de gás… E é aí que o problema pode aparecer.
Um zelador que não tem qualificação, portanto, não tem a prudência de observar e decidir o serviço que ele pode fazer e o que não pode, colocar em risco o condomínio, os moradores e ele próprio.
Vínculo empregatício e normas regulamentadoras
Por trabalhar em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo profissional que tem contato com baixa e alta tensão precisa realizar Curso Nr10. Ela é a norma regulamentadora relacionada à segurança do trabalho na área elétrica. No caso do Zelador, isso não é diferente.
O zelador deve se adequar a norma e suas funções. Dessa forma, ele saberá até que ponto pode resolver o problema sozinho ou se precisará chamar um especialista em elétrica que fará uma análise de risco e o reparo necessário.
A NR 10 ainda tem treinamento para primeiros socorros, equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletivo (EPC). Além do treinamento contra incêndio e curso sobre os riscos da eletricidade.
Também é importante para o zelador o conhecimento da Norma Reguladora N°35. Ela trata de regras para o trabalho em altura, superior a dois metros do chão, ou seja, que corre o risco de queda. Os funcionários e os condomínios também precisam se adequar às exigências da norma e seus treinamentos.
As normas são obrigatórias e compete ao síndico(a) observar se tudo está sendo cumprido, ainda que o funcionário seja terceirizado.
Responsabilidade jurídica, civil e criminal do gestor e do condomínio
Caso aconteça algum acidente no trabalho, e esse acidente ocorra devido a não regularidade com a NR 10 e NR 35, o gestor e o condomínio poderão ser responsabilizados tanto civil como criminalmente. Mesmo se o zelador não for funcionário direto do condomínio, ainda assim, os dois entrarão no processo como responsáveis subsidiários.
Segundo a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização de Perigos da Eletricidade), somente no ano de 2020 no Brasil, 764 pessoas morreram em acidentes de origem elétrica. Dessa forma, um acidente pode terminar em uma tragédia junto, além de um processo judicial.
O síndico deve sempre estar atento
É indispensável ao síndico observar se a NR 10 e a NR 35 estão sendo aplicadas em todas as suas exigências ao zelador. Proporcionar os equipamentos exigidos para que ele desenvolva suas funções é responsabilidade do condomínio. Além de ficar atento às necessidades dos funcionários, e principalmente para saber se as normas da Lei Trabalhista estão sendo de fato seguidas.