Cotidiano

Acidente de trabalho: em que casos o trabalhador pode recorrer? Saiba agora!

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Descubra em que circunstâncias acidentais o colaborador pode recorrer à empresa e pedir indenização!

O acidente de trabalho, que, cujo próprio nome sugere, é aquele que acomete o trabalhador no contexto laboral, é mais comum do que imaginamos. Contudo, muitas pessoas ainda não possuem conhecimento a respeito de quais medidas devem ser tomadas caso ocorra um acidente desta natureza.

A legislação que regulamenta os trabalhos exercidos em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui algumas diretrizes as quais direcionam o trabalhador e a empresa acerca dos procedimentos a serem realizados nessas circunstâncias.

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Assim, no conteúdo de hoje, elencamos as principais informações sobre quando é possível recorrer em casos de acidente de trabalho. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto e aproveite!

O que é um acidente de trabalho?

É considerado um acidente trabalho qualquer infeliz eventualidade que gere danos à saúde do trabalhador e que ocorra no ambiente de trabalho. De acordo com o art. 19 da Lei 8.213/91, qualquer acidente cuja motivação seja a função exercida pelo trabalhador também pode ser considerado um acidente de trabalho.

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Um acidente de trabalho, seja ele ocasionado por razões externas ou súbitas, pode implicar na incapacidade do trabalhador de continuar com suas atividades laborais ou até mesmo, em casos mais extremos, na morte do colaborador.

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Embora estes acidentes sejam mais comuns do que imaginamos, muitas pessoas ainda desconhecem suas categorias e classificações, o que dificulta ainda mais a busca pelos direitos, quando ocorre algum tipo de acidente.

Nesse sentido, é fundamental que cada trabalhador tenha ciência acerca de tudo que envolve um acidente de trabalho para estar munido de informações.

Quais são os acidentes típicos?

Segundo o art. 20, bem como os incisos da Lei 8.213/9, configuram-se como acidentes típicos aquelas enfermidades profissionais ou ocupacionais que assemelham-se a acidentes de trabalho.

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Os acidentes típicos podem ocorrer em diferentes dimensões. Eles são sub categorizados da seguinte maneira.

Doença profissional

A doença profissional é acarretada em virtude das particularidades do trabalho que o funcionário exerce.

Trabalhadores que estão expostos à substâncias químicas, por exemplo, têm maior propensão a desenvolver alguma doença ocasionada em virtude desta exposição.

Assim, a doença profissional ou ocupacional é um dos acidentes de trabalho mais comuns, pois pode acometer um trabalhador que desempenha a sua função cotidianamente.

Acidente de trabalho por equiparação

Conforme o que prevê o art. 21, inciso 1º, da Lei 8.213/91, o acidente de trabalho por equiparação é aquele que acontece fora do horário de trabalho do funcionário, mas acontece em sua jornada de trabalho, como no horário do intervalo ou nas pausas concedidas para necessidades fisiológicas.

Nesse sentido, se o trabalhador sofrer um acidente nas dependências da empresa, mesmo que não seja em seu estrito horário de trabalho, esta eventualidade caracteriza-se como um acidente de trabalho por equiparação.

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Doença do Trabalho

A doença do trabalho é constantemente confundida com a doença profissional, entretanto, esta comparação é equivocada, pois existem algumas especificidades que diferem uma da outra.

Se por um lado a doença profissional é adquirida em decorrência das características da função que o colaborador desenvolve, a doença do trabalho, por outro lado, pode acometer um funcionário devido a agentes aos quais ele está exposto em seu trabalho.

Se o trabalhador já possui alguma inclinação a desenvolver certa doença, ele se torna ainda mais propenso à doença do trabalho, caso em seu local de trabalho exista algum agente que se relacione com a condição de saúde dele.

É importante salientar que, em consonância com o art. 21 da Lei nº 8.213/91, outras circunstâncias também podem ser consideradas acidente de trabalho.

É o caso, por exemplo, dos acidentes que ocorrem durante o deslocamento até o local de trabalho, mesmo que este ocorra em um veículo de propriedade do funcionário.

Quais são os acidentes de trabalho mais comuns?

Os acidentes de trabalho podem variar de acordo com a função que o colaborador exerce, afinal, existem diferentes contextos laborais no mercado. Abaixo, elencamos alguns dos acidentes de trabalho mais recorrentes:

  • Quedas de grandes alturas;

  • Choques elétricos;

  • Quedas de objetos pesados;

  • Esforços excessivos;

  • Exposição a produtos químicos e substâncias perigosas;

  • Incêndios e explosões;

Vale ressaltar que a presença de um profissional de segurança do trabalho é fundamental para reduzir as chances de um trabalhador sofrer algum tipo de lesão que comprometa a sua integridade física.

Quando o trabalhador pode recorrer?

Caso o colaborador seja acometido por algum acidente de trabalho, ele tem direito a uma indenização que visa reparar os danos ocasionados. Contudo, é preciso ter conhecimento das circunstâncias cabíveis para recorrer a este direito.

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De modo geral, se o funcionário estiver inserido em um contexto de doença ou acidente adquirido devido às suas atividades laborais, ele possui o direito de recorrer à uma indenização.

Ademais, para além da indenização, o trabalhador também pode recorrer ao auxílio-doença acidentário, caso ele seja afastado de sua função por um período.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

O funcionário acidentado possui direitos imprescindíveis que são assegurados pela legislação. São eles:

  • Ressarcimento das despesas com remédios, próteses e consultas médicas (por isso, é muito importante manter guardados todos os documentos que comprovem estes gastos);

  • Caso o funcionário seja afastado de suas funções, ele tem direito ao recolhimento do FGTS;

  • Nos casos em que o trabalhador é vítima de algum acidente ou doença que tenham degradado a sua imagem, honra ou vida particular, ele tem direito a uma indenização por danos morais;

  • O trabalhador tem direito a uma indenização caso sofra danos estéticos;

  • O funcionário pode ser aposentado por invalidez acidentária, caso seja comprovado que o acidente sofrido desencadeou sequelas irreversíveis e que poderão impedir o trabalhador de estar apto novamente a exercer alguma atividade laboral;

  • O colaborador tem direito à estabilidade com duração de 12 meses, a partir do momento em que lhe é concedido o auxílio-doença. Ele só poderá ser demitido neste período se houver justa causa.

É sempre muito importante contar com orientações jurídicas a fim de entender melhor como é possível recorrer ao auxílio e não correr o risco de ter qualquer um dos seus direitos, enquanto trabalhador, violados.

Portanto, caso sofra um acidente de trabalho, seja qual for a circunstância, não hesite em contatar um advogado para dar andamento aos procedimentos necessários.

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