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Você sabe o que é dissídio?

Diversos são os direitos do trabalhador e conhecer sobre eles é importante
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O salário do colaborador é um ponto muito importante para seu dia a dia e mais do que reajustes empresariais, é possível que ele siga outras regras de aumento e o dissídio é uma delas.

É importante que o RH entenda sobre esse direito assim como os colaboradores o conheçam para que sejam capazes de conferir se seu reajuste está ou não correto a cada momento possível.

Você sabe o que é dissídio e como ele é calculado? Saiba mais sobre esse direito para o trabalhador!

O que é o dissídio?

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Grande parte dos direitos dos colaboradores são regidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, existem outros direitos que podem ser regidos por Acordos Coletivos de Trabalho e esses são os famosos acordos entre sindicatos, empresas e outras convenções.

Um desses direitos coletivos é o dissídio de um conflito a ser resolvido, em geral, por vias jurídicas. Esse conflito pode ser de caráter individual ou coletivo e é um direito salarial que fica por conta da negociação entre as categorias.

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O dissídio está muito associado ao reajuste salarial, mas vale dizer que ele vai além disso e existem situações como auxílio-doença, vale-transporte, alimentação e outras questões trabalhistas que são determinadas por acordo ou convenção coletiva.

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Quando falamos em dissídio salarial, o mais falado e conhecido entre eles, trata-se do acréscimo de salário dos trabalhadores a cada data-base (ano ou biênio), conforme o que é determinado nos acordos coletivos e convenções coletivas, para cada categoria.

A data base, ponto importante para entender como se aplica o dissídio, se refere ao primeiro dia do mês a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou da convenção. A data-base corresponde ao prazo de validade do acordo coletivo firmado entre patrões e empregados e tem o período de vigência de no máximo dois anos.

Tipos de dissídio

Retroativo

Compreende o percentual determinado pela Justiça entre a data-base fixada e o momento do acordo feito. Se a empresa tem a data em 30 de julho, por exemplo, e o acordo foi tratado em novembro, a empresa precisa pagar o dissídio salarial referentes ao tempo entre essas datas.

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Proporcional

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Nesse caso, o funcionário que tem menos de 1 ano trabalhando na empresa recebe o reajuste referente aos meses trabalhados durante esse período.

Além disso, o dissídio pode ser individual, aquele em que o colaborador move uma ação contra seu empregador na Justiça do Trabalho ou coletivo em que a Justiça do Trabalho interfere nas relações entre empregador e empregado de uma categoria.

Quem tem direito ao dissídio?

Tanto a empresa quanto o próprio funcionário, ou até mesmo o sindicato de uma classe trabalhadora podem optar pelo dissídio, isso claro que na incapacidade de se estabelecer um acordo entre as partes.

Agora, como a resolução desse conflito dependerá da abertura de um processo, a CLT ainda estabelece algumas regras para que esse processo ocorra em cada tipo de dissídio.

Cálculo do dissídio salarial

O primeiro passo para saber qual será o seu dissídio salarial é saber qual sindicato representa a sua categoria profissional e da empresa que você atua. Ao saber disso, é possível saber qual a taxa de reajuste prevista no Acordo ou Convenção Coletiva.

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Para entender o valor é preciso utilizar a seguinte fórmula: Salário reajustado por dissídio = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)

Imagine que uma categoria tem um percentual definido de 3% e seu salário é de R$3.000. Sendo assim, R$3.000 + (3.000 x 3%) = 3000 + 90 = R$3090,00.

Dissídio e a reforma trabalhista

O acordo coletivo ganhou novas possibilidades depois da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017. Essas mudanças se estendem para ações coletivas e individuais e podem se sobrepor ao que consta na legislação.

Antes da reforma, os acordos só tinham valor jurídico se fossem mais benéficos ao trabalhador do que para a empresa. Agora, as negociações podem ser menos burocráticas e faz com que a negociação possa ser feita também diretamente entre empregador e empregado caso não exista movimentação de acordos.

Podem ser negociados aumento de salário, melhores condições de trabalho, mudanças em horários, melhorias em benefícios, entre outros. Com isso, a Reforma ajuda com que sejam formalizados o que já acontecia na prática nas empresas, assegurando o direito dos trabalhadores.

Você já sabia o que era dissídio e já olhou para ele em seu holerite? Agora que você sabe mais sobre esse direito, saiba qual categoria te representa, verifique os reajustes e confira o seu contracheque!

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