Agressão nos condomínios: como agir?
Lei sancionada pelo Governo ajudará mulheres que vivem em condomínio
O Governo sancionou no último dia 28 de julho a Lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher – mais conhecido como o Programa Sinal Vermelho.
“A importância da lei é mostrar que qualquer tipo de violência é crime”, afirma Dra Amanda Lobão, advogada cível, especialista e professora de direito imobiliário e condominial. “A vítima tem muita dificuldade de se identificar como vítima e com esta Lei o Estado reconhece isto, ajudando-a se proteger dos agressores”, afirma.
“Ainda existe muitas dúvidas e medos sobre como agir com agressores e agredida dentro de um condomínio”, aponta a Dra. Amanda. Pensando nisto, a advogada responderá dúvidas que muitos ouvem dizer, mas poucos sabem responder:
– Em briga de marido e mulher, o síndico ‘pode meter a colher’? Ele pode bater na unidade onde existe a agressão? E o vizinho mais próximo?
– O Síndico pode ligar para a polícia em caso de agressão?
– Ouvi gritos de uma mulher, para quem eu ligo?
– Como tratar as agressões dentro de um condomínio?
– Como o síndico vai lidar com o condomínio?
Todas estas dúvidas e outras questões importantes que envolvam qualquer tipo de agressão dentro de condomínios serão tratadas durante uma Live, dia 04 de julho, às 20h, no Instagram da Lobão Cursos (@lobaocursos).
Sobre o Programa Sinal Vermelho
O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso. O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados.
Conheça a Lei Aprovada
Pelo texto aprovado e publicado no diário oficial, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Serviços:
Data: 04 de agosto
Horário: 20h
Local: Instagram @lobaocursos