Política

Decreto assinado pelo presidente reajusta IOF

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Entenda como o aumento temporário do IOF pode impactar nas suas operações financeiras

Em 17 de setembro de 2021, foi assinado o decreto que elevou temporariamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse aumento pode impactar no Custo Efetivo Total de créditos imobiliários.

A mudança se aplica a pessoas físicas e jurídicas na realização de operações de crédito com fatos geradores ocorridos no período entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021.

Entenda o Decreto nº. 10.797/2021

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O Decreto nº 10.797/2021, publicado em 17 de setembro de 2021, alterou as alíquotas do IOF. A mudança é temporária, com vigência até o final de 2021. De acordo com a decreto, as alíquotas aplicáveis neste período são:

“§ 22. Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a:

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I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

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II – mutuário pessoa física: 0,01118%;

III – mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e

IV – mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.” (NR)”

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De acordo com o governo federal, esse aumento está atrelado à necessidade de recolhimento de recursos que serão direcionados ao novo programa social do governo, o Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. A medida deve arrecadar aproximadamente R$ 2,14 bilhões, segundo a estimativa do governo federal.

A decisão foi tomada de acordo com as regras fiscais e cumprindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a necessidade de informar a fonte para o aumento de uma despesa obrigatória.

Câmara dos Deputados questiona decreto

Os decretos não passam por aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Entretanto, alguns deputados se manifestaram contrários à mudança, apresentando propostas que questionam a elevação do imposto.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifestou a respeito do assunto, salientando que a decisão foi tomada pela presidência da república sem conversar com o legislativo e que pode ser revista, caso necessário.

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Os deputados Aliel Machado (PSB-PR) e Gilson Marques (Novo-SC), apresentaram projetos para a suspensão do aumento. Vale destacar que o congresso tem as prerrogativas necessárias para anular os efeitos do Decreto.

Outro deputado que se manifestou, Felipe Rigoni (PSB-ES), em requerimento, solicitou detalhes ao ministro da Economia a respeito da elevação do tributo. O parlamentar questiona, por exemplo, qual será o impacto da mudança sobre o acesso a financiamentos, crédito e investimentos.

Rigoni, em seu requerimento, destacou que o questionamento não está relacionado à reformulação dos programas sociais, mas sim ao fato de que “o governo federal tem tomado decisões com base em objetivos eleitorais sem diálogo e sem planejamento fiscal a contento das demandas econômicas do país. A criação de fonte temporária é uma espécie de ‘gambiarra’ fiscal para problemas estruturais na economia brasileira.”

Incidência do Imposto sobre Operações Financeiras

O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre as operações de crédito, câmbio e seguro e estão relacionadas a títulos e valores mobiliários. De acordo com o decreto, as novas alíquotas vigentes até dezembro são:

  • Pessoa física: muda de 3% ao ano para 4,08% ao ano;
  • Pessoa jurídica: passa de 1,5% ao ano para 2,04% ao ano.
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Alguns consumidores não levam em consideração o IOF na hora de fazer compras. É importante estar atento a ele, especialmente no momento em que você solicita crédito ou faz financiamento imobiliário.

Para saber o custo total de uma operação de crédito imobiliário, você deve avaliar o Custo Efetivo Total (CET). O CET inclui todos os gastos do tomador do crédito durante a vigência do contrato. Desta forma, não basta avaliar a taxa de juros antes de escolher um produto de crédito; lembre-se sempre de verificar qual é o Custo Efetivo Total.

O Imposto sobre Operações Financeiras é de competência federal e incide em várias operações de crédito, mas não em todas. Por exemplo, em pagamento como parcelamento de compras sem juros e cartões de lojas pode não haver incidência do tributo.

Em janeiro de 2021, caso não haja novos decretos, as alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras voltam aos índices anteriores: 3% ao ano para pessoa física e 1,5% ao ano para pessoa jurídica.

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