Empreendedorismo, Negócios e Economia

Micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações da LGPD

Lei já está em vigor desde agosto de 2021 mas ainda encontra atraso na adequação de empresas

Ads 02

De acordo com a norma 2/2022, resultado da parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, às micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) essa semana e inclui, por exemplo, a dispensa na obrigação de ter um executivo de proteção de dados.

A LGPD, estabelecida em 2006 na Europa, já está em vigor desde agosto de 2021 no Brasil, mas ainda está atrasada no pleno funcionamento de grande parte das empresas nacionais. Com o aumento significativo de processos judiciais pelo descumprimento da Lei, torna-se cada vez mais necessária a implementação das regras que resguardam os dados do usuário. Organizações públicas e privadas necessitam esclarecer aos consumidores as razões pelas quais o tratamento exige que os dados sejam armazenados e compartilhados.

Saiba mais >>   Como criar um plano de contingência para a sua empresa?

A startup sulista LawQuest, que já possui mais de 5 mil usuários e 55 empresas em seu histórico de atuação, auxilia no treinamento e controle de cultura em proteção de dados e Compliance das empresas. O CEO José Castellian afirma que “é importante lembrar que essa decisão não isenta as PMEs da LGPD, mas busca entender individualmente a necessidade de cada empresa para que a mesma possa estar em conformidade com a lei. Por exemplo, mesmo sendo uma pequena empresa ou startup, mas ainda assim lida com inúmeros dados sensíveis, ela precisa estar de acordo com as responsabilidades da lei, mesmo após a mudança”.

Ads 03

Entre as obrigações dispensadas na nova resolução estão a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos; prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.

Saiba mais >>   Melhores vestimentas para a confraternização de fim de ano de sua empresa

“Estamos dando mais um passo adiante para um futuro onde as empresas possam finalmente compreender que a regulamentação traz vantagens, além de penalidades”, completou José.

Redação Outro Dia News, o seu Site de Notícias com Dicas e informações do cotidiano na palma da sua mão. Portal completo e atualizado diariamente, acompanhe as nossas editorias.
Ads 06

Redação Outro Dia News, o seu Site de Notícias Dicas e informações do cotidiano na palma da sua mão. Envie sua pauta ou release, entre em contato conosco [email protected]