Empreendedorismo, Negócios e Economia

Micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações da LGPD

Lei já está em vigor desde agosto de 2021 mas ainda encontra atraso na adequação de empresas

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De acordo com a norma 2/2022, resultado da parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, às micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) essa semana e inclui, por exemplo, a dispensa na obrigação de ter um executivo de proteção de dados.

A LGPD, estabelecida em 2006 na Europa, já está em vigor desde agosto de 2021 no Brasil, mas ainda está atrasada no pleno funcionamento de grande parte das empresas nacionais. Com o aumento significativo de processos judiciais pelo descumprimento da Lei, torna-se cada vez mais necessária a implementação das regras que resguardam os dados do usuário. Organizações públicas e privadas necessitam esclarecer aos consumidores as razões pelas quais o tratamento exige que os dados sejam armazenados e compartilhados.

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A startup sulista LawQuest, que já possui mais de 5 mil usuários e 55 empresas em seu histórico de atuação, auxilia no treinamento e controle de cultura em proteção de dados e Compliance das empresas. O CEO José Castellian afirma que “é importante lembrar que essa decisão não isenta as PMEs da LGPD, mas busca entender individualmente a necessidade de cada empresa para que a mesma possa estar em conformidade com a lei. Por exemplo, mesmo sendo uma pequena empresa ou startup, mas ainda assim lida com inúmeros dados sensíveis, ela precisa estar de acordo com as responsabilidades da lei, mesmo após a mudança”.

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Entre as obrigações dispensadas na nova resolução estão a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos; prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.

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“Estamos dando mais um passo adiante para um futuro onde as empresas possam finalmente compreender que a regulamentação traz vantagens, além de penalidades”, completou José.

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