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Como funcionam as aposentadorias de enfermeiros e médicos?

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É profissional da saúde? Veja como a aposentadoria dessa categoria de trabalho funciona!

Em 2017, a Reforma Trabalhista sancionada por Michel Temer trouxe uma série de mudanças que, segundo o ex-presidente, tinham o objetivo de atualizar as leis e facilitar contratações. Para trabalhadores como os do serviço financeiro, da comunicação e da educação, elas possibilitaram novas formas de turno e outras possibilidades de trabalho. Mas pouco é falado sobre como elas afetam o segmento de saúde.

Além da Reforma Trabalhista, em 2019 houve também a Reforma da Previdência, que afetou a aposentadoria de milhões de brasileiros, incluindo os profissionais de saúde.

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A aposentadoria de uma profissão tradicional sempre funcionou de maneira diferente dos profissionais de saúde, já que sua forma de atuação exige turnos que as regras tradicionais de trabalho não conseguem comportar. Veja como funciona:

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Quem é considerado um profissional de saúde?

Quando se fala em profissional de saúde, o primeiro que vem à mente é o médico, seguido pelo enfermeiro. Porém, não são só esses os classificados como pertencentes ao segmento.

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São considerados profissionais de saúde, além de médicos e enfermeiros, veterinários, dentistas, nutricionistas, psicólogos, coletores de lixo hospitalar, auxiliares e técnicos de enfermagem, educador físico, farmacêutico, fisioterapeuta, quiroprático, terapeutas ocupacionais e muitos outros.

Com quantos anos de trabalho um profissional de saúde pode se aposentar?

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O ambiente de saúde é muito mais insalubre que o tradicional. Além das longas jornadas de trabalho (dependendo do local), o profissional ainda está em contato com agentes patógenos a todo o momento. As situações de risco psicológico também contam para que o tempo de aposentadoria seja menor.

Quem trabalha como profissional de saúde tem direito à aposentadoria especial, ou seja, pode se aposentar após 25 anos de contribuição ao INSS. Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com esse tempo; agora, o profissional também é obrigado a atingir a idade mínima de 60 anos.

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Na hora de se aposentar, é preciso comprovar ter 60 anos + 25 anos de efetiva atividade no meio de saúde (comprovada com documentação).

Como comprovar o tempo de trabalho no meio da saúde?

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Os principais documentos exigidos a um profissional de saúde que deseja se aposentar são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O PPP é um documento histórico-laboral que detalha as diferentes funções de um trabalhador em uma empresa, incluindo as condições de trabalho às quais estava exposto e seu histórico de saúde. Já o LTCAT é expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

É preciso lembrar que todo profissional que trabalha em um ambiente de saúde e se mantém exposto a agentes físicos, químicos, biológicos, radioativos e perfurocortantes comprovado em seu formulário PPP pode obter aposentadoria especial.

Como funcionam as regras de transição para aposentadoria?

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 2019, milhares de trabalhadores ficaram com medo de ter suas aposentadorias, que estavam próximas, atrasadas pelas novas regras. Além disso, ela também afetou drasticamente o valor da aposentadoria, que antes considerava 80% das maiores contribuições realizadas desde 07/1994. 

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Atualmente, o valor da aposentadoria é de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.

Para não causar problemas a essas pessoas, funcionou também a regra de transição para aposentadoria especial.

A regra de transição exige que o trabalhador de saúde some sua idade ao tempo mínimo de contribuição e tenha um resultado de, no mínimo, 86 pontos. Por exemplo: João é enfermeiro e tem 60 anos, com 26 deles de contribuição ao INSS no meio da saúde. Somando sua idade ao tempo de contribuição, ele conseguiu atingir os 86 pontos necessários para sua aposentadoria. 

Essas regras são válidas para quem conseguiu atingir 25 anos de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019, quando a Reforma começou a valer.

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