O que é o Salário-Família e como adquiri-lo?
Neste conteúdo você vai saber sobre
Saiba o que é o Salário-Família, quem tem direito ao benefício e qual o seu valor, além de como solicitá-lo.
O Salário-Família é um benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada comum, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa renda.
Cada um desses tipos de trabalhador deve solicitar o benefício de forma diferente, porém, todos são pagos pelo mesmo órgão.
Quer saber como solicitar o seu benefício? Continue a leitura e saiba mais!
Quem tem direito ao Salário-Família?
O Salário-Família é um benefício destinado a completar a renda dos trabalhadores de baixa remuneração que tenham filhos. Desta forma, busca-se ajudar no custeio da criação e educação desses filhos.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador esteja empregado com carteira assinada, seja na modalidade de empregado comum, de empregado doméstico ou de trabalhador avulso.
Atenção: Desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.
Além de ser trabalhador de carteira assinada de baixa renda, para receber o Salário-Família é necessário que o trabalhador cumpra outros requisitos. São eles:
- Ter um filho ou mais ou equiparado, de qualquer condição, com menos de 14 anos de idade;
- Ter um filho ou mais ou equiparado, independente da idade, que seja inválido/deficiente;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do benefício.
Importante: Quando o beneficiário tem mais de um emprego, o valor total dos rendimentos de contribuição será considerado para fins de aprovação do salário-família.
Qual o valor do benefício?
Todos os anos é divulgada uma tabela do benefício, indicando quanto é possível receber por cota, de acordo com a faixa de remuneração.
Na tabela do Salário-Família 2023, a faixa de remuneração de até R$ 1.754,18 garante uma cota de R$ 59,82 ao trabalhador.
Por exemplo, um trabalhador que receba R$ 1.700,00 e tenha dois filhos menores de 14 anos, tem direito a 119,64 (59,82 x 2) de cota do salário-família.
O cálculo é bem simples, basta considerar a quantidade de dependentes com idade até 14 anos ou que sejam deficientes, sem idade estipulada.
Como realizar a solicitação?
Para solicitar o benefício, cada tipo de trabalhador tem uma forma diferente para obtê-lo.
O empregado doméstico e o empregado celetista devem solicitar o Salário-Família diretamente ao seu empregador.
Já os trabalhadores avulsos devem requerer o benefício no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.
Caso esses trabalhadores estejam recebendo benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, é necessário que façam o requerimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), através do Portal Meu INSS.
Os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador são:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Agora que já sabe o que é o Salário-Família e como solicitá-lo, compartilhe esse conteúdo com seu amigo que também precisa saber mais sobre esse benefício!