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O que é o Salário-Família e como adquiri-lo?

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Saiba o que é o Salário-Família, quem tem direito ao benefício e qual o seu valor, além de como solicitá-lo.

O Salário-Família é um benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada comum, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa renda.

Cada um desses tipos de trabalhador deve solicitar o benefício de forma diferente, porém, todos são pagos pelo mesmo órgão. 

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Quer saber como solicitar o seu benefício? Continue a leitura e saiba mais!

Quem tem direito ao Salário-Família?

O Salário-Família é um benefício destinado a completar a renda dos trabalhadores de baixa remuneração que tenham filhos. Desta forma, busca-se ajudar no custeio da criação e educação desses filhos. 

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Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador esteja empregado com carteira assinada, seja na modalidade de empregado comum, de empregado doméstico ou de trabalhador avulso.

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Atenção: Desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

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Além de ser trabalhador de carteira assinada de baixa renda, para receber o Salário-Família é necessário que o trabalhador cumpra outros requisitos. São eles:

  • Ter um filho ou mais ou equiparado, de qualquer condição, com menos de 14 anos de idade;
  • Ter um filho ou mais ou equiparado, independente da idade, que seja inválido/deficiente;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do benefício.

Importante: Quando o beneficiário tem mais de um emprego, o valor total dos rendimentos de contribuição será considerado para fins de aprovação do salário-família.

Qual o valor do benefício?

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Todos os anos é divulgada uma tabela do benefício, indicando quanto é possível receber por cota, de acordo com a faixa de remuneração.

Na tabela do Salário-Família 2023, a faixa de remuneração de até R$ 1.754,18 garante uma cota de R$ 59,82 ao trabalhador.

Por exemplo, um trabalhador que receba R$ 1.700,00 e tenha dois filhos menores de 14 anos, tem direito a 119,64 (59,82 x 2) de cota do salário-família.

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O cálculo é bem simples, basta considerar a quantidade de dependentes com idade até 14 anos ou que sejam deficientes, sem idade estipulada.

Como realizar a solicitação?

Para solicitar o benefício, cada tipo de trabalhador tem uma forma diferente para obtê-lo.

O empregado doméstico e o empregado celetista devem solicitar o Salário-Família diretamente ao seu empregador. 

Já os trabalhadores avulsos devem requerer o benefício no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.

Caso esses trabalhadores estejam recebendo benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, é necessário que façam o requerimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), através do Portal Meu INSS.

Os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador são:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
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Agora que já sabe o que é o Salário-Família e como solicitá-lo, compartilhe esse conteúdo com seu amigo que também precisa saber mais sobre esse benefício!

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