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Saiba quem tem direito ao décimo terceiro salário

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Ao longo dos anos, o Brasil conquistou importantes direitos trabalhistas que asseguram o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Entre eles, está o direito ao décimo terceiro salário, que tem o intuito de auxiliar o cidadão brasileiro em suas finanças, durante o final do ano.

Porém, muitas pessoas ainda não sabem quem tem direito a receber esse benefício. Se você também tem dúvidas, continue a leitura deste artigo e descubra o que é e quem pode receber o 13º salário.

O que é o décimo terceiro salário?

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O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício implantado no Brasil em 1962, durante o governo de João Goulart, por meio da Lei Nº 4.090/62.

Esse valor extra corresponde ao período em que o cidadão recebeu sua remuneração durante o ano, e deve ser pago pela sua fonte de renda, como o empregador ou a Previdência Social.

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Para a sua saúde financeira, é importante ver o 13° salário como um valor extra, e não como parte da renda anual. A partir disso, é possível usá-lo em gastos adicionais.

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Quando é pago o décimo terceiro?

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O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, como determina a Lei Nº 4.749 de 1965.

Para trabalhadores de carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Esses trabalhadores podem solicitar o adiantamento do 13º para seu período de férias. Assim, o que é pago é referente à primeira parcela da bonificação, e a segunda fica com o prazo normal para dezembro.

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Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber a primeira parcela em agosto ou setembro, caso haja acordo entre o governo e entidades sindicais.

Algumas empresas optam pelo pagamento em parcela única, porém é necessário ter atenção, já que é ilegal que o pagamento ocorra somente em dezembro.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Por lei, os trabalhadores que estão atuando há, pelo menos, 15 dias em sua função, têm direito ao benefício.

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Assim, trabalhadores domésticos, urbanos, rurais e avulsos que possuem contrato de trabalho sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos, também estão incluídos no direito a essa bonificação. Além de aposentados e pensionistas do INSS, como comentamos.

Porém, se o trabalhador tiver 15 faltas não justificadas dentro de um mês, não receberá o bônus referente a este período, mas apenas o proporcional dos outros meses em atividade.

Além disso, a licença-maternidade não interfere no direito ao 13° salário, de modo que a funcionária receberá integralmente o bônus proporcional ao início do contrato de trabalho, desde que acima de 15 dias.

Como realizar o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do 13° salário é feito dividindo o salário de um salário mensal pelos doze meses do ano e, então, multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, se uma pessoa trabalhou por 9 meses com um salário mensal bruto de R$ 2.500, o seu décimo terceiro será de R$ 1.875,00. Veja, a seguir, como é feito o cálculo.

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R$ 2.500,00 (salário bruto) ÷ 12 meses = R$ 208,33

R$ 208,33 x 9 (meses trabalhados) = R$ 1.875,00

Todas as verbas de natureza salarial como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade devem ser consideradas também no cálculo como do salário bruto.

Além disso, você deve calcular os descontos sobre esse valor, como ocorrem normalmente nos outros salários do ano. Assim, o desconto é referente:

  • À contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os segurados;
  • Ao desconto do Imposto de Renda, caso esteja acima da taxa de isenção.

Outros valores como vale transporte, alimentação ou plano de saúde, não devem ser descontados em seu décimo terceiro.

Entretanto, se for combinado previamente, pode haver descontos referentes à pensões alimentícias e contribuições coletivas para o sindicato.

Importante: Todos os descontos devem ser feitos na segunda parcela da bonificação.

Existem calculadoras de décimo terceiro salário que podem auxiliar na hora de realizar o cálculo. Assim, você pode saber exatamente quanto irá receber e se programar melhor. 

Então, não esqueça de ficar atento aos seus direitos trabalhistas! Dessa maneira, você não deixará de receber o que merece e no prazo estipulado na legislação brasileira.

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