Política

Tradução juramentada: O que é?

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Uma tradução juramentada, ou também chamada tradução pública é a forma oficial, ou seja, não sendo apenas a transposição de um texto, a produção precisa ter seus efeitos legais no país de origem e no exterior com uso de regras básicas, fazendo que ele seja aceito sem a necessidade do original em lugares como a maioria dos órgãos, entidades, consulados, faculdades, empresas públicas e empresas privadas. Após a introdução, vamos comentar suas regras básicas

Formato padrão da tradução juramentada:

O documento deve ter um formato padrão, com um parágrafo contendo a identificação do tradutor e seguindo então a tradução pedida. Uma parte importante é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento. Por último e por lei no final da tradução o valor do ser incluído no documento. Depois de comentarmos as regras do formato, é importante também citar as exigências para o serviço.

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Exigência aos tradutores juramentados:

Para realizar esse serviço não basta apenas ter domínio em idiomas, existe uma obrigatoriedade de se tornar de forma legal um tradutor juramentado, em um concurso público, que são divulgadas pelas Juntas Comerciais. Ou seja, é importante para o cliente verificar se o Tradutor tem as devidas autorizações para o serviço.

Outras funções dos pelos tradutores:

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Além de seu uso já comentado, existem funções a mais, como o uso como em locais onde haja a necessidade de interpretação de um texto em outro idioma, outros exemplos são casamentos entre brasileiros e estrangeiros, a compra e venda de imóveis por estrangeiros, registros de filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, audiências públicas, entre outras ocasiões. Agora é a vez de explicarmos como encontrar esse tipo de profissional. 

Como encontrar um tradutor juramentado:

A lista está na Junta Comercial de cada estado, porém, talvez você não encontre um tradutor no idioma que precisar. Nesses casos, você procurar profissionais de outros estados e solicitar que o documento seja enviado pelos correios. Mas quais documentos podem ser traduzidos?

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Tipos de documentos:

Existem duas categorias, primeiramente os documentos pessoais:

  • RG (Registro Geral), 
  • CPF (Cadastro da Pessoa Física), 
  • Certidões (nascimento, casamento ou óbito), 
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação), 
  • Documentos sem termos técnicos. 
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Na segunda categoria vem os documentos especiais:  

  • Documentos escolares (Diplomas, Históricos, Boletins, Atestados), 
  • Documentos jurídicos (Sentenças, Divórcios, Mandados),                    
  • Documentos científicos (Relatórios, Pesquisas, Exames, Bulas),
  • Documento com terminologia técnica. 

Após essa explicação, uma outra dúvida aparece, o valor de seu serviço. 

Qual o valor:

As traduções juramentadas tem valores determinados pela tabela da Junta Comercial de cada estado, variando com o tipo de documento, quantidade de texto, e dos pedidos em questão. Por exemplo segundo os dados Sindicato Nacional dos Tradutores (Sintra), os valores variam de R$ 0,42 por palavra traduzida para o português, e vice e versa. Já para traduzir de um idioma estrangeiro para outro é cobrado R$ 0,55 (valores em 2018).

Decreto de 1943:

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Por ser um documento de grande importância no mundo inteiro, existem várias regulamentações, por exemplo no Brasil, a exigência da tradução juramentada vem em decorrência do Decreto Federal número 13.609, de 21 de outubro de 1943. Decreto esse que proibiu documentos estrangeiros em outros idiomas de terem validade território nacional, nascendo assim a exigência da tradução juramentada. E por último devemos comentar sobre uma outra regra importante para a validação internacional. 

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Apostilamento de Haia:

É por definição um certificado que autentica a origem de um documento público tornando menos burocrático sua utilização em outros países como, por exemplo, no caso de intercâmbio para quem quer estudar no exterior ou trabalhar fora. Importante citar que o Brasil passou a fazer parte da Convenção da Haia com o decreto legislativo nº 148 de 2015. Até o momento da entrada a utilização internacional de qualquer documento emitido em nosso território necessitava da legalização consular.

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