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Confira quais são os documentos necessários para compra de imóvel

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Comprar a casa própria é o sonho de 87% da população brasileira, de acordo com o Jornal Extra, sendo os jovens entre 21 e 24 anos 91% desse total.

Mas você já se perguntou o que é necessário para comprar um imóvel? Além das questões financeiras, é necessária a verificação de vários tipos de documentos, tanto do comprador, quanto de quem vai vender, e ainda as do próprio imóvel.

Ainda há de se pensar em imóveis que estão em processo de litígio ou inventário, onde a burocracia é bem maior. Então listamos abaixo várias situações, e, toda a documentação necessária para que seu sonho da casa própria não vire um pesadelo.

Qual a importância da documentação para compra de imóvel?

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Em qualquer transação financeira se faz necessária a apresentação de documentos, para que haja segurança no processo. Na compra de imóveis, de um outro proprietário ou de uma incorporadora, também é assim. 

Ao apresentar e ter acesso às certidões e documentos, tudo se torna mais seguro, mais transparente, evitando imprevistos e custos extras no decorrer da negociação.

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A exigência dessa papelada evitará posteriores problemas ou questões legais não previstas.

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Confira abaixo a lista completa de documentos do comprador, vendedor e imóvel a serem providenciados.

Quais são os documentos necessários para o comprador?  

Ao planejar a compra de um imóvel, define-se a forma de pagamento. Caso o comprador tenha o valor total disponível, basta que seja feita a transação bancária estipulada em contrato, com as devidas comprovações.

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Caso opte por um financiamento bancário, a instituição financeira fornecerá os documentos comprobatórios relativos ao pagamento.

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Se incluir o FGTS na transação, é necessário apresentar o extrato do FGTS, a autorização de saque, Carteira de Trabalho e carta do empregador.

Mas, para todos os compradores, independente da forma de pagamento escolhida, exige-se:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento
  • Comprovante de residência atual
  • Comprovação de renda
  • Certidão de nascimento, ou casamento, ou  união estável, com regime de bens declarado.

Caso o interessado na compra não tenha vínculo empregatício e comprovação de renda formal, costuma-se aceitar extratos de conta corrente, de investimentos, e de cartões de crédito, mas tudo depende de quem vai vender.

É recomendável anexar também certidões negativas, comprovar que não está inscrito em nenhum Serviço de Proteção ao Crédito, e a declaração de Imposto de Renda, ou de isento.

Quais são os documentos necessários para o vendedor?

Se você pretende adquirir um imóvel de outro proprietário, é preciso verificar sua situação financeira primeiro, se seu nome não está inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. Caso haja alguma dívida, o imóvel pode ser usado para quitação desses valores, não podendo, portanto, ser negociado.

Os documentos exigidos podem variar de acordo com cada estado, mas geralmente, após essa consulta inicial ao SPC, verifica-se:

  • CPF
  • RG
  • Certidões de casamento ou união estável, com o regime de bens declarado.
  • Certidões negativas, de ações cíveis e criminais, ações trabalhistas, protestos
  • Quitação de tributos federais, execuções fiscais estaduais e municipais
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Caso haja interdição, tutela ou curatela.

A lista é longa, mas é imprescindível se certificar que o vendedor não tem nenhum tipo de pendência que envolva seu patrimônio, para evitar dor de cabeça durante o processo de compra.

Quais são os documentos necessários do imóvel?

Por existirem prazos que precisam ser cumpridos para a emissão dos documentos, é fundamental que eles sejam solicitados com antecedência.

Para os imóveis na planta, serão necessários verificar os documentos que detalham a metragem, uso, ou não, de garagem, acabamentos a serem entregues junto com o imóvel. O prazo para entrega do imóvel, com habite-se, e multas, caso não se cumpra esse prazo. O Memorial Descritivo do imóvel precisa estar registrado no cartório de imóveis no começo da obra.

Abaixo seguem outros documentos necessários.

Matrícula atualizada

É onde, junto com a certidão de ônus, consta toda a história do imovel, da construção à propriedade, incluindo metragem e área construída. Deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde se dará a compra.

Escritura

É o documento que confere ao dono a propriedade do imóvel. Também é feita ou alterada no Cartório de Registro de Imóveis. E ao transferir a titularidade do imóvel, paga-se o Imposto sobre Transmissão de Bens – ITBI – que custa em torno de 5% do valor total do imóvel e é de responsabilidade do comprador.

Declaração de Inexistência de Débitos Condominiais

Caso o imóvel que está sendo negociado não seja uma única unidade habitacional (casa), é comum que seja instituído um condomínio para administração das áreas e despesas comuns aos demais moradores. Para verificar se consta algum débito, é necessário solicitar ao síndico ou administradora do condomínio.

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Certidão de ônus reais

Junto com a Matrícula Atualizada, consta todo o histórico do imóvel, a quem pertence e se houve alguma outra transação. É um documento imprescindível.

Outros documentos

Além de tudo já listado acima, existem outros documentos envolvidos numa negociação de compra/venda de imóveis.

O contrato de compra e venda corretamente datado e preenchido, a TCA – taxa de cadastro e avaliação – com comprovação de pagamento, o registro de ações reipersecutórias e alienações, que comprovam que o imóvel não foi informalmente negociado.

A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – do engenheiro responsável pela obra, a planta baixa, e ainda a averbação de construção.

No site da Prefeitura de cada cidade também é possível verificar se existe algum débito relativo ao IPTU antes de concluir a negociação. Alguns imóveis são isentos desse imposto, então antes de dar prosseguimento, é necessário fazer esse levantamento.

Quais são os documentos necessários do imóvel em inventário?

  • Além de todos os documentos listados acima, a negociação de um imóvel em processo de inventário requer outros documentos.
  • O atestado de óbito, comprovando a morte e as causas.
  • O  formal da partilha é o que atesta a divisão do imóvel entre os herdeiros na ação de inventário.
  • A cessão de direitos hereditários comprova que os herdeiros transferiram  a propriedade para o comprador.
  • Em caso do herdeiro ser menor de idade, a autorização de venda deverá ser emitida pelo Ministério Público.

Sem essa documentação completa, não é recomendável dar início às negociações.

Como verificar a autenticidade de documentos na compra de imóvel?

Para cessar qualquer dúvida sobre certidões ou procurações, o processo é relativamente fácil. Basta acessar o Portal Extrajudicial, e através dele se assegurar sobre a documentação apresentada.

https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/

Ao entrar no site, cliquem em Consulta de selos, e insira o código do selo. Faça a verificação inserindo os três últimos números/letras no espaço chamado Aleatório,  clicar em Não sou um robô, e em buscar.

Documentos emitidos por cartórios podem ter sua veracidade comprovados, para total segurança de ambas as partes.

De posse de todas as informações, fica muito mais fácil reunir a documentação necessária e partir para a realização do sonho!

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