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Saiba como fazer o IR da sua empresa e-commerce

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Abrir uma empresa online é sempre uma ótima solução para tentar evitar a maioria das burocracias que estão envolvidas no seu negócio de maneira física. 

Não existem reformas, aluguéis, o número de funcionários é menor, você não precisa se preocupar com as contas do lugar, nem se preocupar em ter um lugar a mais para limpar além da sua casa.

As vantagens são muitas, e esse talvez seja o grande motivo pelo qual o número de empresas nesse estilo tem crescido, e ainda deve crescer pelo menos mais 54% até 2024.

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Mas, apesar de ser um método de negócios que vem caindo no gosto do povo, não significa que a vida de quem trabalha ali seja fácil. Assim como em uma empresa tradicional, existem gastos, erros, existem dores de cabeça e, claro,  os impostos que devem ser pagos corretamente todos os anos.

Engana-se quem pensa que abre um e-commerce quem quer fugir de todas as responsabilidades tributárias, pelo contrário, você precisa manter tudo ali tão em dia quanto qualquer empresa, do contrário as consequências sempre chegam.

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Declarar o Imposto de Renda é fundamental para que a sua empresa siga dentro da lei e que dessa forma consiga evoluir também. Mas, apesar de ser algo muito importante, não é todo brasileiro que sabe fazer o Imposto de Renda, não conseguindo fazer sequer o seu pessoal, quanto mais o da empresa online.

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Por esse motivo, estamos aqui para dar uma mão para essas pessoas e ensinar  como funciona o IR de um e-commerce. Vamos lá?!

Como fazer o IR?

Vale lembrar que a forma mais segura de não errar na hora de fazer o Imposto de Renda é ter profissionais especializados fazendo isso por você, contratando um contador para e-commerce. Caso você queira fazer por conta própria, siga os passos seguintes!

Qual é o tributo que devo pagar e onde devo pagá-lo?

A primeira dúvida comum é exatamente qual é o imposto cobrado quando você tem um e-commerce. Assim como no caso de outras empresas, o dono de e-commerce tem que pagar o DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

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É muito importante que você guarde bem a sigla desse imposto, já que ele é muito parecido com o DIRPF, que é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. A diferença é que enquanto o primeiro é apenas para pessoa jurídica, este é para pessoa física.

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A melhor parte é que tudo pode ser feito por meio de um software próprio do governo. O Gerador de DIRF, como é chamado, deve ser baixado e atualizado todos os anos, pois o governo adiciona mais dados e informações sobre o IR nele todos os anos, então, primeiramente certifique-se de que o seu esteja atualizado.

Preenchendo os dados

Com o programa aberto, que vale lembrar que é extremamente simples e intuitivo de se mexer, então não deve dar trabalho nenhum a você, apenas terá que preencher todos os dados solicitados. Sendo assim, é muito importante que você tenha todos os dados da sua empresa disponíveis na hora que for realizar o processo.

Você vai precisar preencher:

  • os dados dos rendimentos que foram pagos para pessoas físicas que residem aqui no Brasil;
  • o imposto relacionado à renda e também contribuições retidas na fonte, além dos rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários;
  • os créditos, pagamentos, entregas, ou remessas a pessoas que moram fora do país;
  • os pagamentos de plano de assistência à saúde, no caso, do coletivo empresarial.
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É importante lembrar que existe um prazo para realizar esse processo. Todos os anos, o Governo informa qual é a janela de tempo que as pessoas têm para fazer, e caso percam essa janela, a empresa pode acabar sendo multada.

Confira os dados e confirme a operação

Assim que você terminar, é importante você fazer uma revisão minuciosa dos dados, uma vez que informações erradas podem gerar uma grande dor de cabeça no futuro. Felizmente, o próprio programa vai ajudá-lo nesse processo, já que ele checa se alguns dados estão corretos, avisando-o se algo não parece certo. 

Mesmo assim, é importante não usar apenas o programa para checar isso, e fazer uma revisão torna-se essencial.

Assim que a revisão for feita e você tiver certeza de que todos os dados ali estão corretos, deverá fazer uma assinatura usando um certificado digital, e assim basta esperar até que o extrato do processamento da DIRF seja liberado. Pronto, você fez oficialmente o IR do seu e-commerce!

Vale novamente atentarmos para o fato de que pode ser uma boa opção ter uma empresa por trás disso, tendo em vista que ela terá uma equipe treinada para lidar com o IR, garantindo assim que não vai ter nenhum erro, além de checarem melhor os dados da sua empresa para que tudo esteja sempre atualizado e você não tenha nenhum problema no futuro.

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